LEI Nº 16.530, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0261.9/2014

DO: 19.972 de 31/12/2014 (pg. 122)

* Anexo Único

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos e seus órgãos e as entidades da administração estadual direta e indireta;

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, as entidades, os fundos e as fundações da administração estadual direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social; e

III – o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 24.816.449.488,00 (vinte e quatro bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), abrangendo:

I – R$ 22.066.455.496,00 (vinte e dois bilhões, sessenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e seis reais), do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 2.749.993.992,00 (dois bilhões, setecentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e três mil e novecentos e noventa e dois reais), do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS

Recursos de Todas as Fontes

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

1. - RECEITA DO TESOURO

 

 

1.1 - RECEITAS CORRENTES

25.964.315.309

104,63

1.1.1 - Receitas Tributárias

20.773.639.626

83,71

1.1.2 - Receita Patrimonial

430.082.807

1,73

1.1.3 - Receita de Serviços

114.851

0,00

1.1.4 - Transferências Correntes

4.537.765.009

18,29

1.1.5 - Outras Receitas Correntes

222.713.016

0,90

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.624.855.462

10,57

1.2.1 - Operações de Crédito

2.624.855.462

10,58

1.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-8.442.681.025

-34,02

1.3.1 - Deduções da Receita Tributária

-7.991.194.325

-32,20

1.3.2 - Transferências Correntes

-381.163.255

-1,54

1.3.3 - Outras Deduções

-70.323.445

-0,28

TOTAL DA RECEITA DO TESOURO

20.146.489.746

81,18

2. - RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

2.1 - RECEITAS CORRENTES

3.442.523.330

13,87

2.1.1 - Receita de Contribuições

602.911.418

2,43

2.1.2 - Receita Patrimonial

113.672.669

0,46

2.1.3 - Receita Agropecuária

2.369.305

0,01

2.1.4 - Receita Industrial

11.031.075

0,04

2.1.5 - Receita de Serviços

486.018.540

1,96

2.1.6 - Transferências Correntes

1.880.021.417

7,58

2.1.7 - Outras Receitas Correntes

346.498.906

1,40

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL

157.348.959

0,63

2.2.1 - Alienação de Bens

49.753.820

0,20

2.2.2 - Amortização de Empréstimos

45.696.222

0,18

2.2.3 - Transferências de Capital

61.898.917

0,25

2.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-173.809.439

-0,70

2.3.1 - Dedução da Receita de Contribuições

-280.373

0,00

2.3.2 - Dedução da Receita Patrimonial

-163.910

0,00

2.3.3 - Dedução da Receita Industrial

-95

0,00

2.3.4 - Dedução da Receita de Serviços

-698

0,00

2.3.5 - Transferências Correntes

-172.385.431

-0,69

2.3.6 - Outras Deduções

-978.932

0,00

TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES

3.426.062.850

13,80

3. - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

 

3.1 - RECEITAS CORRENTES

1.243.007.176

5,00

3.1.1 - Receita de Contribuições

955.384.248

3,85

3.1.2 - Receita Patrimonial

1.323.823

0,01

3.1.3 - Receita Industrial

5.398.000

0,02

3.1.4 - Receita de Serviços

194.904.120

0,79

3.1.5 - Outras Receitas Correntes

85.996.985

0,35

3.2 - RECEITAS DE CAPITAL

889.716

0,00

3.2.1 - Outras Receitas de Capital

889.716

0,00

TOTAL DAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

1.243.896.892

5,01

TOTAL

24.816.449.488

100,00

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 24.816.449.488,00 (vinte e quatro bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e os grupos de despesas a seguir especificados:

I – R$ 17.569.492.082,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e oitenta e dois reais), do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 7.246.957.406,00 (sete bilhões, duzentos e quarenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e seis reais), do Orçamento da Seguridade Social.

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

E GRUPO DE DESPESA

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

1 - Despesas Correntes

19.648.277.796

79,18

1.1 - Pessoal e Encargos Sociais

11.758.403.899

47,38

1.2 - Juros e Encargos da Dívida

848.726.350

3,42

1.3 - Outras Despesas Correntes

7.041.147.547

28,37

2 - Despesas de Capital

5.062.387.406

20,39

2.1 - Investimentos

4.261.790.560

17,17

2.2 - Inversões Financeiras

47.813.016

0,19

2.3 - Amortização da Dívida

752.783.830

3,03

3 - Reserva de Contingência

105.784.286

0,43

3.1 - Reserva de Contingência

105.784.286

0,43

TOTAL

24.816.449.488

100,00

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Recursos de Todas as Fontes

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DO TESOURO

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

TOTAL

1. Administração Direta

1.1

Assembleia Legislativa do Estado

536.505.076

27.203.136

563.708.212

1.2

Tribunal de Contas do Estado

200.118.337

10.012.684

210.131.021

1.3

Tribunal de Justiça do Estado

1.593.540.000

56.155.474

1.649.695.474

1.4

Fundo de Reaparelhamento da Justiça

7.000.000

190.000.000

197.000.000

1.5

Ministério Público

529.655.910

23.584.093

553.240.003

1.6

Fundo para Reconstituição de Bens Lesados

5.464.623

5.464.623

1.7

Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público SC

2.539.884

160.116

2.700.000

1.8

Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público

1.398.101

32.291.564

33.689.665

1.9

Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

36.450.000

36.450.000

1.10

Fundo de Melhoria da Polícia Civil

497.029.277

497.029.277

1.11

Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar

260.261.406

260.261.406

1.12

Fundo para Melhoria da Segurança Pública

299.189.565

41.142.481

340.332.046

1.13

Fundo de Melhoria da Polícia Militar

1.048.141.395

2.712.041

1.050.853.436

1.14

Secretaria de Estado do Planejamento

12.227.377

12.227.377

1.15

Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte

65.357.539

17.500.000

82.857.539

1.16

Fundo Estadual de Incentivo à Cultura

29.603.011

29.603.011

1.17

Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo

49.588.352

49.588.352

1.18

Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte

39.470.682

39.470.682

1.19

Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

57.793.249

15.506.593

73.299.842

1.20

Fundo Estadual de Assistência Social

46.392.465

24.384.294

70.776.759

1.21

Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina

51.600

51.600

1.22

Fundo Estadual de Artesanato e da Economia Solidária

430.000

430.000

1.23

Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP

20.300.301

20.300.301

1.24

Fundo para a Infância e Adolescência

820.000

1.338.704

2.158.704

1.25

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

16.019.447

16.019.447

1.26

Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente

1.074.613

1.019.912

2.094.525

1.27

Fundo Estadual de Recursos Hídricos

19.740.697

103.891

19.844.588

1.28

Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas

2.427.392

2.427.392

1.29

Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais

9.370.468

9.370.468

1.30

Secretaria de Estado da Casa Civil

47.625.670

47.625.670

1.31

Procuradoria Geral do Estado

117.356.070

117.356.070

1.32

Secretaria Executiva de Articulação Nacional

4.432.192

4.432.192

1.33

Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais

3.505.769

3.505.769

1.34

Secretaria de Estado de Comunicação

68.190.351

68.190.351

1.35

Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento

9.793.015

9.793.015

1.36

Fundo de Desenvolvimento Social

111.876.819

111.876.819

1.37

Gabinete do Vice-Governador do Estado

5.078.462

5.078.462

1.38

Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas

19.461.801

19.461.801

1.39

Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca

33.210.293

33.210.293

1.40

Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina

1.162.394

1.162.394

1.41

Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

76.371.610

23.324.697

99.696.307

1.42

Fundo Estadual de Sanidade Animal

1.997.037

1.997.037

1.43

Secretaria de Estado da Educação

3.222.612.260

45.313.531

3.267.925.791

1.44

Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de SC

59.343.294

59.343.294

1.45

Fundo Estadual de Educação - FEDUC

132.600.000

132.600.000

1.46

Secretaria de Estado da Administração

163.977.545

163.977.545

1.47

Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais

120.926.473

120.926.473

1.48

Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais

469.427.470

469.427.470

1.49

Fundo Patrimonial

45.497.794

45.497.794

1.50

Fundo Estadual de Saúde

2.370.222.410

755.866.647

3.126.089.057

1.51

Secretaria de Estado da Fazenda

430.798.763

430.798.763

1.52

Encargos Gerais do Estado

1.817.952.997

1.817.952.997

1.53

Fundo Estadual de Apoio aos Municípios

100.000.000

100.000.000

1.54

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina

1.295.646

1.295.646

1.55

Fundo de Esforço Fiscal

30.500.000

30.500.000

1.56

Fundo Pró-Emprego

28.585.863

37.500.000

66.085.863

1.57

Secretaria de Estado da Infraestrutura

297.105.701

12.000.000

309.105.701

1.58

Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville

1.055.069

1.055.069

1.59

Fundo Rotativo da Penitenciária Sul

321.389

321.389

1.60

Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos

1.058.638

1.058.638

1.61

Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis

3.269.729

3.269.729

1.62

Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó

1.948.139

1.948.139

1.63

Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina

578.780.805

42.107.351

620.888.156

1.64

Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis

333.700

333.700

1.65

Fundo Especial da Defensoria Dativa

29.149.200

29.149.200

1.66

Secretaria de Estado da Defesa Civil

242.210.000

242.210.000

1.67

Fundo Estadual da Defesa Civil

7.393.228

25.045.085

32.438.313

1.68

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itapiranga

5.845.409

262.107

6.107.516

1.69

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Quilombo

5.009.910

257.029

5.266.939

1.70

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Seara

6.340.920

255.953

6.596.873

1.71

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Taió

6.978.275

263.621

7.241.896

1.72

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Timbó

8.207.086

250.000

8.457.086

1.73

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Braço do Norte

6.685.327

274.416

6.959.743

1.74

Reserva de Contingência

1.000.000

1.000.000

1.75

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Miguel D´Oeste

8.271.825

402.119

8.673.944

1.76

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Maravilha

8.880.015

264.024

9.144.039

1.77

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Lourenço do Oeste

6.397.721

252.892

6.650.613

1.78

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Chapecó

22.493.326

509.753

23.003.079

1.79

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê

12.047.648

411.569

12.459.217

1.80

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Concórdia

8.838.407

403.800

9.242.207

1.81

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joaçaba

11.917.141

417.791

12.334.932

1.82

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Campos Novos

7.607.381

421.524

8.028.905

1.83

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Videira

7.197.143

410.762

7.607.905

1.84

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Caçador

8.858.042

423.744

9.281.786

1.85

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Curitibanos

7.490.831

410.897

7.901.728

1.86

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Rio do Sul

9.706.115

406.424

10.112.539

1.87

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ituporanga

9.163.873

284.809

9.448.682

1.88

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ibirama

10.295.286

252.758

10.548.044

1.89

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Blumenau

15.821.103

501.244

16.322.347

1.90

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Brusque

11.815.044

1.319.905

13.134.949

1.91

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itajaí

17.894.353

500.000

18.394.353

1.92

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Grande Florianópolis

34.823.739

829.697

35.653.436

1.93

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Laguna

13.725.136

417.926

14.143.062

1.94

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Tubarão

14.460.270

400.504

14.860.774

1.95

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Criciúma

19.591.151

524.921

20.116.072

1.96

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Araranguá

13.691.880

433.194

14.125.074

1.97

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joinville

26.800.467

807.265

27.607.732

1.98

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Jaraguá do Sul

12.379.197

404.170

12.783.367

1.99

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Mafra

14.567.210

422.701

14.989.911

1.100

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Canoinhas

9.673.553

428.990

10.102.543

1.101

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Lages

13.627.595

530.571

14.158.166

1.102

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Joaquim

6.744.182

271.558

7.015.740

1.103

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Palmitos

7.781.276

262.175

8.043.451

1.104

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Dionísio Cerqueira

6.658.030

252.859

6.910.889

2. Autarquia

2.1

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

21.383.748

21.383.748

2.2

Instituto de Metrologia de Santa Catarina

1.638.968

27.252.824

28.891.792

2.3

Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina

3.025.438

550.000

3.575.438

2.4

Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina

5.346.223

5.346.223

2.5

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina

64.733.146

6.614.201

71.347.347

2.6

Fundo Previdenciário

107.522.836

107.522.836

2.7

Fundo Financeiro

1.834.700.000

1.524.175.212

3.358.875.212

2.8

Departamento de Transportes e Terminais

28.658.012

28.658.012

2.9

Departamento Estadual de Infraestrutura

1.621.529.554

147.850.157

1.769.379.711

2.10

Administração do Porto de São Francisco do Sul

44.516.333

44.516.333

3. Empresa Estatal Deficitária

3.1

Santa Catarina Turismo S/A

6.200.000

18.000.000

24.200.000

3.2

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A

13.199.414

10.669.230

23.868.644

3.3

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A

157.171.925

35.697.773

192.869.698

3.4

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A

350.017.987

22.638.893

372.656.880

4. Fundação

4.1

Fundação Catarinense de Esporte

4.606.904

23.142.354

27.749.258

4.2

Fundação Catarinense de Cultura

12.185.919

25.955.398

38.141.317

4.3

Fundação do Meio Ambiente

19.094.987

54.025.498

73.120.485

4.4

Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina

136.835.320

26.092.564

162.927.884

4.5

Fundação Catarinense de Educação Especial

194.700.000

32.136.566

226.836.566

4.6

Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

336.150.000

32.008.133

368.158.133

4.7

Fundação Escola de Governo - ENA

2.265.168

1.068.607

3.333.775

TOTAL

20.146.489.746

4.669.959.742

24.816.449.488

Seção III

Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e no Desenvolvimento do Sistema de Ensino

Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 1.998.716.562,00 (um bilhão, novecentos e noventa e oito milhões, setecentos e dezesseis mil e quinhentos e sessenta e dois reais), que corresponde a 12% (doze por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS

VINCULADOS ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

(Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

da Constituição da República)

Em R$ 1,00

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

16.655.971.350

1.1 - Impostos

15.001.942.055

ITBI

399

IRRF

919.609.391

IPVA

774.237.108

ITCMD

151.506.605

ICMS - Estadual

13.156.588.552

1.2 - Transferências Federais

1.535.540.104

Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores

222.165.710

Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

65.216.707

Cota - Parte FPE - Linha Estado

1.248.157.687

1.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos

95.735.344

1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

12.369.992

1.5 - Dívida Ativa dos Impostos

10.383.855

2. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

12%

3. VALOR MÍNIMO A APLICAR

1.998.716.562

4. PERCENTUAL FIXADO

12,00%

5. TOTAL DA DESPESA FIXADA

1.998.716.562

5.1.1 - Fundo Estadual de Saúde (Unidade Orçamentária)

1.998.716.562

5.1.1.1 - Recursos ordinários - recursos do tesouro - RLD - (Fonte 0.100)

1.998.716.562

Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do seu sistema de ensino a importância de R$ 4.500.193.838,00 (quatro bilhões, quinhentos milhões, cento e noventa e três mil e oitocentos e trinta e oito reais), proveniente da receita de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS

NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

(Art. 167 da Constituição do Estado)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

16.655.971.350

1.1 - Impostos

15.001.942.055

ITBI

399

IRRF

919.609.391

IPVA

774.237.108

ITCMD

151.506.605

ICMS - Estadual

13.156.588.552

 

 

1.2 - Transferências Federais

1.535.540.104

Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores

222.165.710

Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

65.216.707

Cota - Parte FPE - Estado

1.248.157.687

 

 

1.3 - Multa e Juros de Mora dos Impostos

95.735.344

 

 

1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

12.369.992

 

 

1.5 - Dívida Ativa dos Impostos

10.383.855

 

 

2. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

3.147.272.312

2.1 - Impostos

2.816.466.453

 

2.1.1 - ICMS - Estadual

2.631.317.710

2.1.2 - ITCMD

30.301.321

2.1.3 - IPVA

154.847.422

2.2 - Transferências Federais

307.108.021

2.2.1 - Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores

44.433.142

2.2.2 - Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

13.043.341

2.2.3 - Cota - Parte FPE - Estado

249.631.537

2.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos

19.147.069

2.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

2.473.998

2.5 - Dívida Ativa dos Impostos

2.076.771

 

 

3. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

25%

4. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

4.163.992.838

5. PERCENTUAL FIXADO

27,02%

6. TOTAL DA DESPESA FIXADA

4.500.193.838

6.1 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2.755.827.713

6.1.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

848.117.998

6.1.2 - Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131)

1.901.346.715

6.1.3 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 7100)

6.363.000

6.2 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

284.923.814

6.2.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

127.090.528

6.2.2 - Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131)

157.833.286

6.3 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

336.150.000

6.3.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

336.150.000

6.4 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE

189.200.000

6.4.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

35.200.000

6.4.2 - Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131)

154.000.000

6.5 - DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB

934.092.311

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I – abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias a que se refere o inciso I do § 8º do art. 120 da Constituição do Estado, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II – abrir créditos adicionais à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;

III – abrir créditos adicionais à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

IV – abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e precatórios judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas à outra unidade orçamentária;

V – abrir créditos adicionais à conta dos saldos de dotações orçamentárias consignadas e não comprometidas no exercício financeiro de 2015;

VI – designar o titular da Secretaria de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Planejamento Orçamentário, para remanejar, por portaria do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de uma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão;

VII – adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais;

VIII – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015; e

IX – abrir crédito adicional em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Fundo Estadual de Saúde com recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias programadas à conta das receitas dos fundos do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, nos limites estabelecidos pela Constituição Estadual.

§ 1º O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, observando as normas constitucionais e legais, poderá, por meio do sistema informatizado de execução orçamentária:

I – modificar as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesas, o elemento de despesa dentro da mesma subação, bem como a modalidade de aplicação e o Identificador de Uso Iduso das destinações de recursos; e

II – remanejar dotações orçamentárias entre subações da mesma unidade orçamentária exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e precatórios judiciais.

§ 2º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender a:

I – despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;

II – despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e

III – despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO I

DA DESPESA

Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 2.236.242.540,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta reais), conforme o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Em R$ 1,00

EMPRESAS

VALOR

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

19.258.566

Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A.

19.258.566

 

 

Gabinete do Governador do Estado

2.206.364.945

CELESC Geração S.A.

233.640.000

CELESC Distribuição S.A.

489.821.457

SC Participações e Parcerias S.A.

33.858.845

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A.

781.304.716

SCPar Porto de Imbituba S.A.

120.900.000

Companhia de Gás de Santa Catarina S.A.

10.665.529

Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A.

536.174.398

 

 

Secretaria de Estado da Fazenda

10.619.029

Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.

10.619.029

 

 

 

 

TOTAL 

2.236.242.540

CAPÍTULO II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 10. As fontes de financiamento para a cobertura das despesas fixadas no art. 9º desta Lei, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento com empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada e de recursos de outras fontes, apresentam o seguinte desdobramento:

DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Geração Própria

1.179.859.201

6.1.10

Recursos do orçamento de investimento - geração própria

1.179.859.201

Receita para Aumento do Patrimônio Líquido

67.400.000

6.2.10

Recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro

2.500.000

6.2.20

Recursos para aumento do patrimônio líquido - demais

64.900.000

Operações de Crédito de Longo Prazo

589.893.213

6.3.10

Operações de crédito de longo prazo - interna

397.578.235

6.3.20

Operações de crédito de longo prazo - externa

192.314.978

Recurso de Outras Fontes

399.090.126

6.9.90

Outros recursos de longo prazo - outras fontes

399.090.126

TOTAL

2.236.242.540

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I – abrir créditos suplementares, até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orçamentárias;

II – realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstos nesta Lei, estiver relacionada com empresas estatais; e

III – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado