LEI Nº 16.541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Procedência: Dep. Dirceu Dresch

Natureza: PL./0297.0/2014

DO: 19.972 de 31/12/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o art. 2º da Lei nº 16.250, de 2013, que autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 16.250, de 19 de dezembro de 2013, que autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A presente doação tem por objetivo a instalação da Escola Municipal de Música de Florianópolis e o Núcleo de Educação de Jovens e Adultos - Centro I.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado