LEI Nº 16.555, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Jorge Teixeira
Natureza: PL./0567.2/2011
DO: 19.972 de 31/12/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Haroldo Neumann o Centro de Educação Profissional do Bairro Progresso, de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Haroldo Neumann o Centro de Educação Profissional do Bairro Progresso, com sede no Município de Rio do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado