LEI Complementar Nº 629, DE 7 DE MAIO DE 2014

Consolidada e Revogada pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0030.2/2013

DO: 19.811 de 08/05/2014

ADI STF 5777/2017 (art. 4º) - aguardando julgamento.

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 223, de 2002, e cria cargos no Quadro de Cargos do Ministério Público de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …...........................................................................................................

..........................................................................................................................

III – nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça:

a) os Gabinetes dos Subprocuradores-Gerais de Justiça;

b) as Assessorias dos Subprocuradores-Gerais de Justiça;

c) a Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais; e

d) a Gerência de Processos Jurídicos Digitais;

IV – …...............................................................................................................

..........................................................................................................................

e) ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

5. a Coordenadoria de Tecnologia de Informação, compreendendo:

5.1. a Gerência de Rede e Banco de Dados;

5.2. a Gerência de Desenvolvimento; e

5.3. a Gerência de Suporte.” (NR)

Art. 2º Ficam criados no Anexo I da Lei Complementar nº 223, de 2002, os seguintes cargos, nível inicial “7” e referência inicial “F”, de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), do Quadro de Pessoal do Ministério Público:

I – 2 (dois) cargos de Analista em Arquitetura;

II – 2 (dois) cargos de Analista em Biologia;

III – 2 (dois) cargos de Analista em Engenharia Agronômica;

IV – 1 (um) cargo de Analista em Engenharia Civil;

V – 1 (um) cargo de Analista em Engenharia Elétrica;

VI – 1 (um) cargo de Analista em Engenharia Florestal;

VII – 1 (um) cargo de Analista em Engenharia Mecânica;

VIII – 3 (três) cargos de Analista em Engenharia Sanitária;

IX – 1 (um) cargo de Analista em Geologia;

X – 1 (um) cargo de Analista em Pedagogia;

XI – 15 (quinze) cargos de Analista em Serviço Social; e

XII – 3 (três) cargos de Analista em Tecnologia da Informação.

Art. 3º Ficam criados no Anexo II da Lei Complementar nº 223, de 2002, os seguintes cargos, nível inicial “6” e referência inicial “F”, de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), do Quadro de Pessoal do Ministério Público:

I – 15 (quinze) cargos de Oficial do Ministério Público;

II – 2 (dois) cargos de Técnico em Edificações; e

III – 7 (sete) cargos de Técnico do Ministério Público.

Art. 4º Ficam criados no Anexo IV da Lei Complementar nº 223, de 2002, os seguintes cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Ministério Público:

I – 1 (um) cargo de Assessor em Comunicação, nível CMP-3;

II – 5 (cinco) cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-2;

III – 50 (cinquenta) cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça, nível CMP-1; e

IV – 354 (trezentos e cinquenta e quatro) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, nível CMP-1.

Parágrafo único. O provimento dos cargos previstos nos incisos III e IV do caput deste artigo fica condicionado à extinção, por ato do Procurador-Geral de Justiça, da vaga de estagiário de cursos de pós-graduação existente, quando da publicação desta Lei Complementar, na respectiva Procuradoria ou Promotoria de Justiça.

Art. 5º Os 10 (dez) cargos efetivos de Técnico Contábil do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), do Quadro de Pessoal do Ministério Público, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 223, de 2002, quando vagarem, ficam transformados em cargos de provimento efetivo de Analista em Contabilidade, nível inicial “7” e referência inicial “F”, do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), do Quadro de Pessoal do Ministério Público, integrante do Anexo I da Lei Complementar nº 223, de 2002, conforme linha de correlação constante do Anexo XI da Lei Complementar nº 223, de 2002, assim declarado por Ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 6º Às atribuições dos cargos efetivos fixadas no Anexo XVII da Lei Complementar nº 223, de 2002, ficam acrescidas as dos cargos de Analista em Engenharia Elétrica, Analista em Engenharia Florestal, Analista em Engenharia Mecânica e Técnico em Edificações, conforme previstas no Anexo VI desta Lei Complementar.

Art. 7º Ficam alteradas, no Anexo XVII da Lei Complementar nº 223, de 2002, as atribuições dos cargos de Analista em Arquitetura, Analista em Biologia, Analista em Engenharia Agronômica, Analista em Engenharia Civil, Analista em Engenharia Sanitária, Analista em Geologia e Analista em Geoprocessamento, conforme previstas no Anexo VI desta Lei Complementar.

Art. 8º Ficam alteradas, no Anexo XVIII da Lei Complementar nº 223, de 2002, as atribuições do cargo de Coordenador de Auditoria e Controle, conforme previstas no Anexo VII desta Lei Complementar.

Art. 9º Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV e XI da Lei Complementar nº 223, de 2002, na forma prevista nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei Complementar.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina, observado o disposto na alínea “d” do inciso II do art. 20 e no inciso IV do parágrafo único do art. 22, ambos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de maio de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO I

“ANEXO I

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS)

CARGOS (*1)

NÍVEL/REFERÊNCIA INICIAL

NÍVEL/REFERÊNCIA FINAL

Nº DE CARGOS

Analista em Administração

7F

11J

05

Analista em Arquitetura (*2)

7F

11J

06

Analista em Arquivologia

7F

11J

02

Analista em Auditoria

7F

11J

05

Analista em Biblioteconomia

7F

11J

05

Analista em Biologia (*2)

7F

11J

05

Analista em Contabilidade

7F

11J

13

Analista de Dados e Pesquisas

7F

11J

01

Analista em Design Gráfico

7F

11J

01

Analista em Economia

7F

11J

01

Analista em Engenharia Agronômica (*2)

7F

11J

04

Analista em Engenharia Civil (*2)

7F

11J

05

Analista em Engenharia Elétrica (*2)

7F

11J

01

Analista em Engenharia Florestal (*2)

7F

11J

01

Analista em Engenharia Mecânica (*2)

7F

11J

01

Analista em Engenharia Sanitária (*2)

7F

11J

04

Analista em Geologia (*2)

7F

11J

02

Analista em Geoprocessamento

7F

11J

02

Analista em Tecnologia da Informação

7F

11J

31

Analista em Letras

7F

11J

02

Analista do Ministério Público

7F

11J

34

Analista em Psicologia (*2)

7F

11J

04

Analista em Pedagogia

7F

11J

02

Analista em Serviço Social (*2)

7F

11J

31

TOTAL

168

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

7

6,4322

6,5768

6,7213

6,8658

7,0103

8

7,1548

7,2993

7,4453

7,5942

7,7461

7,9011

8,0591

8,2203

8,3847

8,5524

9

8,7234

8,8979

9,0758

9,2573

9,4425

9,6313

9,824

10,0205

10,2209

10,4253

10

10,6338

10,8465

11,0634

11,2846

11,5103

11,7405

11,9754

12,2149

12,4592

12,7084

11

12,9625

13,2218

13,4862

13,7559

14,0311

14,3117

14,5979

14,8899

15,1877

15,4914

”(NR)

ANEXO II

“ANEXO II

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (ANM)

CARGOS

NÍVEL/REFERÊNCIA INICIAL

NÍVEL/REFERÊNCIA FINAL

Nº DE CARGOS

Motorista Oficial II (*3)

6F

10J

21

Oficial do Ministério Público (*4)

6F

10J

43

Programador de Computador (*2)

6F

10J

14

Técnico Contábil (*2)

6F

10J

10

Técnico em Edificações (*2)

6F

10J

02

Técnico em Editoração Gráfica (*2)

6F

10J

01

Técnico em Informática (*2)

6F

10J

58

Técnico do Ministério Público (*1)

6F

10J

218

TOTAL

367

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área de atuação.

(*3) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria D.

(*4) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

6

4,9871

5,1316

5,2761

5,4206

5,5651

7

5,7097

5,8542

5,9987

6,1432

6,2877

6,4322

6,5768

6,7213

6,8658

7,0103

8

7,1548

7,2993

7,4453

7,5942

7,7461

7,9011

8,0591

8,2203

8,3847

8,5524

9

8,7234

8,8979

9,0758

9,2573

9,4425

9,6313

9,824

10,0205

10,2209

10,4253

10

10,6338

10,8465

11,0634

11,2846

11,5103

11,7405

11,9754

12,2149

12,4592

12,7084

”(NR)

ANEXO III

“ANEXO III

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO (ANB)

CARGOS

NÍVEL/REFERÊNCIA INICIAL

NÍVEL/REFERÊNCIA FINAL

Nº DE CARGOS

Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1)

5F

9J

24

Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2)

5F

9J

64

Motorista Oficial I (*1)

5F

9J

9

Telefonista (*2)

5F

9J

3

TOTAL

100

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

5

3,5419

3,6864

3,8309

3,9754

4,1200

6

4,2645

4,4090

4,5535

4,6980

4,8425

4,9871

5,1316

5,2761

5,4206

5,5651

7

5,7097

5,8542

5,9987

6,1432

6,2877

6,4322

6,5768

6,7213

6,8658

7,0103

8

7,1548

7,2993

7,4453

7,5942

7,7461

7,9011

8,0591

8,2203

8,3847

8,5524

9

8,7234

8,8979

9,0758

9,2573

9,4425

9,6313

9,8240

10,0205

10,2209

10,4253

”(NR)

ANEXO IV

“ANEXO IV

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)

CARGOS

NÍVEL

COEFICIENTE

Nº DE

CARGOS

NATUREZA DA ATIVIDADE

Coordenador-Geral Administrativo

CMP-7

15,44

1

Administrativa

Coordenador de Acompanhamento Funcional

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Auditoria e Controle

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Comunicação Social

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Engenharia e Arquitetura

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Finanças e Contabilidade

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Informação Social

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Operações Administrativas

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Pagamento de Pessoal

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Planejamento

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Recursos Humanos

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Tecnologia da Informação

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Almoxarifado

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Análise Contábil

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Análise Multidisciplinar

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Arquivo e Documentos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Atenção à Saúde

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Biblioteca

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Cadastro e Informações Funcionais

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Compras

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Contabilidade

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Contratos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Desenvolvimento

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Estágio

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Execução Orçamentária

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Finanças

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Informações e Projetos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Legislação de Pessoal

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Logística

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Manutenção

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente Operacional de Tramitação e Informação de Processos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Patrimônio

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Processos Jurídicos Digitais

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Publicações e Revisões

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Rede e Banco de Dados

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Remuneração Funcional

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Suporte

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Transportes

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Assessor de Gabinete

CMP-4

9,05

22

Administrativa

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

CMP-4

9,05

1

Administrativa

Assessor em Comunicação

CMP-3

8,60

4

Administrativa

Assessor Jurídico

CMP-3

8,60

20(*)

Jurídica

Assessor Jurídico

CMP-2

6,05

53(*)

Jurídica

Assistente de Procuradoria de Justiça

CMP-1

5,20

100

Jurídica

Assistente de Promotoria de Justiça

CMP-1

5,20

708

Jurídica

TOTAL

951

(*) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em Assessor Jurídico - CMP-2 (Lei Complementar nº 276, de 27 de dezembro de 2004).” (NR)

ANEXO V

“ANEXO XI

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CORRELAÇÃO DOS CARGOS TRANSFORMADOS (*1)

CARGO

QUANTIDADE

CARGO TRANSFORMADO

QUANTIDADE

Auxiliar Técnico do Ministério Público I

24

Técnico do Ministério Público (*2)

24

Auxiliar Técnico do Ministério Público II

64

Técnico do Ministério Público (*2)

64

Motorista Oficial I

09

Motorista Oficial II (*2)

09

Telefonista I

03

Técnico do Ministério Público (*2)

03

Técnico Contábil

10

Analista em Contabilidade (*3)

10

TOTAL

110

TOTAL

110

(*1) Quando da vacância

(*2) Cargos Transformados = Escolaridade nível médio

(*3) Cargos Transformados = Escolaridade nível superior ”(NR)

ANEXO VI

“ANEXO XVII

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ARQUITETURA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo serviços relativos à supervisão de trabalhos referentes a planejamento, coordenação, estudo, projeto, direção e fiscalização de construção de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental, serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar, supervisionar e coordenar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental;

2. executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica;

3. orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais;

4. realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações;

5. participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;

6. fazer avaliações, vistorias, perícias, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos relativos à especialidade;

7. elaborar orçamentos relacionados a sua área de atuação;

8. fornecer relatórios e dados estatísticos de suas atividades;

9. executar e conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

10. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

11. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Arquitetura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM BIOLOGIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes à genética; ciências morfológicas; botânica; zoologia; ecologia; microbiologia; biologia econômica; administração de recursos naturais; paleontologia; paleobiogeografia; biogeografia; oceanografia biológica; biologia marinha; fisiologia geral; fisiologia humana; fisiopatologia animal e vegetal; parasitologia humana; bioquímica; biofísica; matemática aplicada à biologia; ecoturismo; avaliação de impacto ambiental; ecotecnologia; sensoriamento de solos; bioclimatologia; foto interpretação; informática aplicada à biologia; inventário e avaliação de patrimônio natural; bioespeleologia; radioimunoensaios; tecnologia bionuclear; ecotoxicologia; hidroponia; auditoria (auditagem) ambiental; biotério; cultura de tecidos; controle de vetores e demais áreas que vierem a ser regulamentadas;

2. assessorar os membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

3. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

4. atuar em projetos e convênios;

5. efetuar vistorias em campo;

6. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Biologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA AGRONÔMICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, pesquisas, elaboração e supervisionamento de projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas para utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes à Engenharia Rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia; agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural;

2. realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

3. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, os métodos e os parâmetros aplicados;

4. atuar em projetos e convênios;

5. efetuar vistorias em campo;

6. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Agronômica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA CIVIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, visando ao planejamento, à organização e ao controle de serviços de elaboração de projetos, à fiscalização e às vistorias de obras, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Civil.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executadas pelo Ministério Público, mediante contratos e convênios;

2. elaborar orçamentos de obras;

3. realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao Ministério Público;

4. planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos prédios destinados ao Ministério Público;

5. elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico;

6. elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios;

7. proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico sobre eles;

8. acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designado pelo Ministério Público;

9. realizar perícias na área de meio ambiente relacionadas a obras de infraestrutura e em outras áreas que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;

10. atuar, quando designado, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais;

11. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Civil;

12. realizar vistorias em campo;

13. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

14. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA ELÉTRICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que contemplem planejamento, organização e controle de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras e instalações, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Elétrica.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras, as instalações elétricas e telefônicas, instalações de equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos executados pelo Ministério Público;

2. elaborar orçamentos de instalações e equipamentos;

3. realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis, instalações e equipamentos destinados ao uso do Ministério Público;

4. planejar e programar as manutenções gerais, preventivas e corretivas, dos prédios e dos equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos destinados ao uso do Ministério Público;

5. elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações elétricas, telefônicas, som, vídeo, cabeamento estruturado, dados, fibras ópticas, controle de acesso, segurança patrimonial, detecção e alarme de incêndio e proteção contra descargas atmosféricas;

6. elaborar pareceres e atuar como assistente técnico em processos licitatórios, quando designado;

7. realizar exame e análise de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia Elétrica, com emissão de laudo técnico;

8. acompanhar a realização de perícias quando designado pelo Ministério Público;

9. realizar perícias que envolvam conhecimentos de Engenharia Elétrica, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;

10. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;

11. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Elétrica;

12. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA FLORESTAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, pesquisas, elaboração e supervisionamento de projetos referentes a cultivos florestais, orientação e controle de técnicas para utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração de florestas, fornecendo subsídios para tomada de decisão em sua área de conhecimento.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes à Engenharia Florestal; construções para fins florestais e suas instalações complementares, fotointerpretação, silvimetria e inventário florestal; xilologia; melhoramento florestal; recursos naturais renováveis; ecologia, fitossociologia e sucessão florestal; climatologia; hidrologia; defesa sanitária florestal; recuperação de áreas degradadas; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; edafologia; avaliação de impacto ambiental; processos de utilização de solo e de floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais; seus serviços afins e correlatos;

2. realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

3. prestar informações técnicas em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

4. efetuar vistorias em campo;

5. atuar em projetos e convênios;

6. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Florestal, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA MECÂNICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que contemplem planejamento, organização e controle de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras e instalações, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Mecânica.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as instalações de ar condicionado, ventilação, elevadores, plataformas elevatórias e demais instalações mecânicas executadas pelo Ministério Público;

2. elaborar orçamentos de instalações e equipamentos;

3. realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de instalações e equipamentos destinados ao uso do Ministério Público;

4. planejar e programar as manutenções gerais, preventivas e corretivas das instalações e equipamentos mecânicos destinados ao uso do Ministério Público;

5. elaborar e/ou acompanhar projetos de instalação de condicionadores de ar, ventilação, elevadores e plataformas elevatórias;

6. elaborar pareceres e atuar, como assistente técnico, em processos licitatórios, quando designado;

7. realizar exame e análise de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia Mecânica, com emissão de laudo técnico;

8. acompanhar a realização de perícias quando designado pelo Ministério Público;

9. realizar perícias que envolvam conhecimentos de Engenharia Mecânica, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;

10. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;

11. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Mecânica;

12. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Engenharia Mecânica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA SANITÁRIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Sanitária.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes a sistemas de abastecimentos de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento; sistemas de coleta, tratamento, reuso e disposição final de águas residuárias (domésticas e industriais);

2. minimizar a geração, reutilização, reciclagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;

3. controlar a poluição ambiental do solo, do ar e da água;

4. controlar vetores biológicos transmissores de doenças; instalações rediais hidrossanitárias; saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esportes em geral;

5. acompanhar o saneamento dos alimentos; drenagem; gestão de recursos hídricos; estudos ambientais;

6. acompanhar as fases de construção, funcionamento, manutenção e reparos de instalações e equipamentos sanitários;

7. estudar e propor modificação em projetos na área de sua atuação;

8. fiscalizar e auditar projetos de construções de esgotos, sistemas de água e outras obras sanitárias na área de sua atuação;

9. realizar atividades de nível superior que envolvam assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

10. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

11. realizar perícias que envolvam conhecimentos de Engenharia Sanitária, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;

12. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;

13. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Sanitária;

14. atuar em projetos e convênios;

15. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

16. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Sanitária, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM GEOLOGIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, projetos e pareceres relativos a controle, planificação e desenvolvimento ambiental sustentável.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes a trabalhos topográficos e geodésicos;

2. realizar levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; estudos relativos às ciências da terra; trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico;

3. realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

4. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

5. realizar perícias que envolvam conhecimentos de geologia, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;

6. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;

7. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de geologia;

8. efetuar vistorias em campo;

9. atuar em projetos e convênios;

10. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

11. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Geologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos a partir do processamento de dados geoespaciais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar atividades relativas à aquisição, armazenamento, processamento, análise e apresentação de informações sobre o meio físico referenciadas espacialmente, através de conhecimento de informática, cartografia, sensoriamento remoto e análise espacial;

2. realizar o levantamento de informações cartográficas de pontos específicos de determinado território através de técnicas avançadas de posicionamento por satélite (GPS) e mapeamento por meio de técnicas de sensoriamento remoto;

3. elaborar análises ambientais, de planejamento e gestão do território, zoneamentos, monitoramentos, bem como mapeamentos temáticos dos recursos naturais;

4. programar, operacionalizar e avaliar atividades de geo-referenciamento, análise e desenvolvimento de Sistemas de Informações Geográficas (SIG) e de projetos de mapeamento automatizados referente ao tratamento de informações espaciais;

5. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

6. emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

7. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;

8. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de sua área de conhecimento;

9. efetuar vistorias em campo; e

10. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Geografia, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de levantamento de dados. Desenvolver projetos de edificações, orçar, suprir e supervisionar a execução de obras e serviços, inclusive manutenção predial e controle tecnológico de materiais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fazer levantamento de dados, elaborar desenhos, desenvolver planilhas de cálculo e conferir cotas e medidas;

2. coletar dados do local, interpretar projetos, elaborar plantas e especificações técnicas sob supervisão de Engenheiro Civil;

3. elaborar plano de ação, definir a logística e propor cronograma físico;

4. dimensionar equipe de trabalho, listar máquinas, ferramentas e equipamentos, acompanhar os resultados dos serviços, elaborar cronograma de suprimentos e acompanhar os resultados dos serviços;

5. interpretar projetos e especificações técnicas, fazer visita técnica para levantamento de dados, levantar quantitativos de projetos e cotar preços de insumos e serviços;

6. elaborar planilha de quantidade e de custos;

7. providenciar suprimentos e serviços, pesquisar a existência de novas tecnologias, consultar estoque, selecionar fornecedores, fazer cotação de preços;

8. inspecionar a qualidade dos materiais e serviços, controlar estoque e armazenamento de materiais, seguir as instruções dos fabricantes, racionalizar o uso dos materiais, coordenar equipes de trabalho, conferir execução e qualidade dos serviços, realizar medições, realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão-de-obra, zelar pela organização, segurança e limpeza da obra, padronizar procedimentos;

9. executar manutenção e conservação de obras, verificar responsabilidades, apresentar soluções alternativas, providenciar reparos e supervisionar a execução;

10. realizar serviços de acordo com normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;

11. acompanhar e executar serviços de pequeno porte (divisórias, instalações elétricas, persianas, acessórios para banheiros, fechaduras, pintura e outros serviços de zeladoria);

12. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas por terceirizados, servidores e/ou colaboradores;

13. coletar orçamentos, coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público; e

14. desempenhar outras atividades ou atribuições correspondentes, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades do Ministério Público.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do Ensino Médio e curso técnico em Edificações ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).” (NR)

ANEXO VII

“ANEXO XVIII

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA E CONTROLE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumprí-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido a outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer no âmbito do Ministério Público a verificação dos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal;

2. emitir relatórios e pareceres sobre auditorias realizadas;

3. elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;

4. avaliar o controle interno das coordenadorias e gerências do Ministério Público;

5. emitir parecer em relatórios elaborados por outras áreas, sempre que a lei determinar;

6. normatizar o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;

7. acompanhar, em visitas posteriores, a implementação das recomendações aprovadas pelo Secretário-Geral do Ministério Público;

8. solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado sobre questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar seu parecer;

9. examinar a observância das normas ditadas pela legislação federal aplicável, da legislação estadual específica e das normas correlatas;

10. disciplinar, acompanhar e controlar as contratações de obras e serviços, observadas as normas pertinentes às licitações, previstas na legislação específica;

11. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o final da segunda quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.” (NR)