LEI Complementar Nº 634, DE 8 DE AGOSTO DE 2014

Consolidada e Revogada pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0012.0/2014

DO: 19.876 de 11/08/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é corrigido em cinco vírgula sessenta e dois por cento, sendo fixado em R$ 842,79 (oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos).

Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2014.

Florianópolis, 8 de agosto de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado