LEI Complementar Nº 635, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0004.0/2014
DO: 19.879 de 14/08/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Transforma cargos do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O cargo de Juiz de Direito distribuído na comarca de Santo Amaro da Imperatriz é elevado da entrância inicial para a entrância final.
Parágrafo único. Ao atual ocupante do cargo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 2, de 5 de fevereiro de 2014.
Florianópolis, 12 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado