LEI Complementar Nº 635, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0004.0/2014

DO: 19.879 de 14/08/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Transforma cargos do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O cargo de Juiz de Direito distribuído na comarca de Santo Amaro da Imperatriz é elevado da entrância inicial para a entrância final.

Parágrafo único. Ao atual ocupante do cargo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 2, de 5 de fevereiro de 2014.

Florianópolis, 12 de agosto de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado