LEI Complementar Nº 638, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0025.5/2014
DO: 19.972 de 31/12/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera a habilitação profissional do cargo de Analista de Sistemas, inserta no Anexo XI da Lei Complementar nº 90, de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a habilitação profissional prevista no Anexo XI da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, para o cargo de Analista de Sistemas, pertencente ao Grupo Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com lotação no Tribunal de Justiça, que passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO XI
QUADRO DE PESSOAL – LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
CARGO |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Analista de Sistemas |
Portador de diploma de curso superior em: Ciências da Computação; Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação. |
”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro e 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado