LEI Nº 16.608, DE 6 DE ABRIL DE 2015

Procedência: Dep. Aldo Schneider

Natureza: PL./0259.4/2014

DO: 20.034 de 07/04/15

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Professora Attela Jenichen a Escola Modelo, no Município de Indaial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Professora Attela Jenichen a Escola Modelo, no Município de Indaial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de abril de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado