LEI Nº 16.608, DE 6 DE ABRIL DE 2015
Procedência: Dep. Aldo Schneider
Natureza: PL./0259.4/2014
DO: 20.034 de 07/04/15
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Professora Attela Jenichen a Escola Modelo, no Município de Indaial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Professora Attela Jenichen a Escola Modelo, no Município de Indaial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de abril de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado