LEI Nº 16.618, DE 7 DE MAIO DE 2015
Procedência: Governamental
Natureza: MPV/00199/2015 - PCL/00199/2015
DO: 20.054 de 08/05/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Revoga a Medida Provisória nº 198, de 2015, que fixa a remuneração básica do professor admitido em caráter temporário e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 199, de 9 de abril de 2015, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 198, de 10 de fevereiro de 2015, que fixa a remuneração básica do professor admitido em caráter temporário e estabelece outras providências.
Art. 2º As contratações de professores em caráter temporário, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, celebradas durante a vigência da Medida Provisória nº 198, de 2015, passam a ser regidas pela Lei Complementar nº 456, de 11 de agosto de 2009.
Parágrafo único. Eventuais diferenças remuneratórias decorrentes das contratações celebradas com base na Medida Provisória nº 198, de 2015, serão pagas observando-se o disposto na Lei Complementar nº 456, de 2009.
Art. 3º Fica restaurada a vigência dos seguintes dispositivos:
I – art. 6º da Lei Complementar nº 456, de 11 de agosto de 2009;
II – incisos V, VII e VIII do art. 8º da Lei Complementar nº 456, de 11 de agosto de 2009; e
III – art. 26 da Lei Complementar nº 456, de 11 de agosto de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de maio de 2015.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente