LEI Nº 16.624, DE 21 DE MAIO DE 2015

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0203.0/2014

DO: 20.064, 22/05/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Luiz Carlos Perin o Centro de Formação de Agricultores e Pescadores do Litoral Norte Catarinense (CETREVILLE), no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Luiz Carlos Perin o Centro de Formação de Agricultores e Pescadores do Litoral Norte Catarinense (CETREVILLE), no Município de Joinville.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 16.374, de 7 de maio de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado