LEI Nº 16.624, DE 21 DE MAIO DE 2015
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0203.0/2014
DO: 20.064, 22/05/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Luiz Carlos Perin o Centro de Formação de Agricultores e Pescadores do Litoral Norte Catarinense (CETREVILLE), no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Luiz Carlos Perin o Centro de Formação de Agricultores e Pescadores do Litoral Norte Catarinense (CETREVILLE), no Município de Joinville.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 16.374, de 7 de maio de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado