LEI Nº 16.630, DE 3 DE JUNHO DE 2015
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL./0162.7/2015
DO: 20.073 de 08/06/2015
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera Lei nº 2.512, de 1960, que declara de utilidade pública a Sociedade Hospitalar Mondaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.512, de 10 de novembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Mondaí.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Mondaí, com sede no Município de Mondaí.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado