LEI Nº 16.632, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0062.4/2015

DO: 20.073 de 08/06/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Oswaldo Olsen o elevado existente no Km 65+480 da Rodovia SC-350, situado no Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Oswaldo Olsen o elevado existente no Km 65+480 da Rodovia SC-350, localizado no Município de Caçador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado