LEI Nº 16.658, DE 9 DE JULHO DE 2015

Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera

Natureza: PL./0015.8/2015

DO: 20.097 de 10/07/15

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Concede Título de Cidadão Catarinense ao Padre João Alfredo Rohr, in memoriam.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Padre João Alfredo Rohr, in memoriam.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado