LEI Nº 16.658, DE 9 DE JULHO DE 2015
Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera
Natureza: PL./0015.8/2015
DO: 20.097 de 10/07/15
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Concede Título de Cidadão Catarinense ao Padre João Alfredo Rohr, in memoriam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Padre João Alfredo Rohr, in memoriam.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado