LEI Nº 16.662, DE 9 DE JULHO DE 2015

Procedência: Dep. Ismael dos Santos

Natureza: PL./0121.9/2015

DO: 20.097 de 10/07/15

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Declara de utilidade pública o Instituto Passo a Passo no Caminho, de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Passo a Passo no Caminho, com sede no Município de Palhoça.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado