LEI Nº 16.669, DE 27 DE JULHO DE 2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0140.1/2015

DO: 20.110 de 29/07/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Autoriza a permuta de imóvel no Município de Tunápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e permutar o imóvel com área de 924,09 m² (novecentos e vinte e quatro metros e nove decímetros quadrados), avaliado em R$ 12.013,17 (doze mil e treze reais e dezessete centavos), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 9.042 no Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga e cadastrada sob o nº 03332 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

§ 1º O imóvel de que trata o caput deste artigo será permutado pelo imóvel de propriedade do Município de Tunápolis, com área de 924,09 m² (novecentos e vinte e quatro metros e nove decímetros quadrados), avaliado em R$ 12.013,17 (doze mil e treze reais e dezessete centavos), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 12.030 no Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga.

§ 2º O imóvel a ser recebido pelo Estado deverá estar livre e desembaraçado de qualquer ônus ou reserva legal.

§ 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º A permuta de que trata esta Lei tem por finalidade permitir que o Município de Tunápolis construa o Centro de Turismo e Cultura e que o Estado utilize o imóvel como área de estacionamento.

Art. 3º O Estado será representado no ato de permuta pelo titular da SEA ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Itapiranga.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado