LEI Nº 16.684, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei 17.201/17

 

Procedência: Dep. José Nei Ascari

Natureza: PL./0419.2/2013

DO: 20.134 de 01/09/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o caput dos arts. 1º e 2º da Lei nº 15.390, de 2010, que institui o benefício assistencial de caráter financeiro nos casos de gestação múltipla, para estabelecer indexador e nova data do término do benefício.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 15.390, de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o benefício assistencial de caráter financeiro no valor de R$ 419,25 (quatrocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), devido, mensalmente, a cada nascido com vida de gestação múltipla com três ou mais nascituros, a ser reajustado no mês de outubro de cada ano, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo índice que vier a substituí-lo, observadas as demais condições estabelecidas nesta Lei.

.........................,.......................................................................................” (NR)

Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 15.390, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O benefício instituído por esta Lei será devido até a data em que os beneficiários completarem os 12 (doze) anos de vida.

.................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de agosto de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado