LEI Nº 16.684, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei 17.201/17
Procedência: Dep. José Nei Ascari
Natureza: PL./0419.2/2013
DO: 20.134 de 01/09/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o caput
dos arts. 1º e 2º da Lei nº 15.390, de 2010, que institui o benefício
assistencial de caráter financeiro nos casos de gestação múltipla, para
estabelecer indexador e nova data do término do benefício.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 15.390, de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica instituído o benefício assistencial de caráter financeiro no
valor de R$ 419,25 (quatrocentos e dezenove reais e vinte e cinco
centavos), devido, mensalmente, a cada nascido com vida de gestação
múltipla com três ou mais nascituros, a ser reajustado no mês de
outubro de cada ano, de acordo com a variação integral do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo índice que vier a
substituí-lo, observadas as demais condições estabelecidas nesta Lei.
.........................,.......................................................................................” (NR)
Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 15.390, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º O benefício instituído por esta Lei será devido até a data em que os
beneficiários completarem os 12 (doze) anos de vida.
.................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado