LEI Nº 16.691, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0181.0/2015

DO: 20.138 de 08/09/2015

Fonte:ALESC/Coord.Documentação

Denomina Pedro Merhy Seleme a ponte sobre o Rio Negro, que liga o Município de Três Barras, no Estado de Santa Catarina, à divisa do Estado do Paraná, no Município de São Mateus do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Pedro Merhy Seleme a ponte sobre o Rio Negro que liga o Município de Três Barras, no Estado de Santa Catarina, à divisa do Estado do Paraná no Município de São Mateus do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado