LEI Nº 16.697, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0223.3/2015

DO: 20.140 de 10/09/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o art. 1º da Lei nº 16.237, de 2013, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.237, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratuitamente ao Serviço Social do Comércio (SESC), pelo prazo de 30 (trinta) anos, o uso do imóvel com área de 3.920,00 m² (três mil, novecentos e vinte metros quadrados), com benfeitorias, localizado no Município de Lages, matriculado sob o nº 8.058 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Lages e cadastrado sob o nº 1239 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado