LEI Nº 16.709, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL./0343.0/2015
DO: 20.149, 23/09/2015
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera a Lei nº 4.759, de 1972, que declara de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.759, de 30 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador.
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais
Voluntários de Caçador, com sede no Município de Caçador.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.
3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa,
até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob
pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado