LEI Nº 16.714, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Procedência: Dep. Ana Paula Lima
Natureza: PL./0311.2/2015
DO: 20.150 de 24/09/2015
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Declara de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Município de Navegantes, de Navegantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira -
Filial do Município de Navegantes, com sede no Município de Navegantes.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.
3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa,
até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob
pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado