LEI Nº 16.738, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Procedência: Dep. Gean Loureiro
Natureza: PL./0159.1/2015
DOE: 20.169, de 22/10/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Governador Luiz Henrique da Silveira o Centro de Eventos localizado em Canasvieiras, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Centro de Eventos Governador Luiz Henrique da Silveira” o Centro de Eventos de Canasvieiras, no Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado