LEI Nº 16.745, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso
Natureza: PL./0312.3/2015
DOE: 20.169 de 22/10/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Declara de utilidade pública o Grupo de Mães “Uma Outra Estação” (GRUMUOES), de Imbituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Mães “Uma Outra Estação” (GRUMUOES), com sede no Município de Imbituba.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado