LEI Nº 16.755, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

Procedência: Dep. Patrício Destro

Natureza: PL./0332.7/2015

DOE: 20.181 de 11/11/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Reconhece o Município de Antônio Carlos como Capital Catarinense das Hortaliças e dos Hortifrutigranjeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Antônio Carlos como a Capital Catarinense das Hortaliças e Hortifrutigranjeiros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado