LEI Nº 16.755, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Procedência: Dep. Patrício Destro
Natureza: PL./0332.7/2015
DOE: 20.181 de 11/11/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Reconhece o Município de Antônio Carlos como Capital Catarinense das Hortaliças e dos Hortifrutigranjeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Antônio Carlos como a Capital Catarinense das Hortaliças e Hortifrutigranjeiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado