LEI Nº 16.756, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Procedência: Dep. Luciane Carminatti
Natureza: PL./0271.0/2015
DOE: 20.181 de 11/11/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Declara de utilidade pública o SAGA - Instituto de Desenvolvimento Regional, de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o SAGA - Instituto de Desenvolvimento Regional, com sede no Município de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.
3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa,
até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob
pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado