LEI Nº 16.765, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Procedência: Dep. Gelson Merisio
Natureza: PL./0397.2/2015
DOE: 20.186 de 18/11/2015
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural de Chapecó (ADEC).
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva e
Cultural de Chapecó (ADEC), com sede no Município de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.
3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa,
até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob
pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de novembro de 2015.
eduardo pinho moreira
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado