LEI Nº 16.765, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

Procedência: Dep. Gelson Merisio

Natureza: PL./0397.2/2015

DOE: 20.186 de 18/11/2015

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural de Chapecó (ADEC).

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural de Chapecó (ADEC), com sede no Município de Chapecó.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de novembro de 2015.

eduardo pinho moreira

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado