LEI Nº 16.793, de 11 de dezembro de 2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0533.3/2015

DOE: 20.204 de 14/12/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Revoga a Lei nº 13.771, de 2006, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 13.771, de 28 de junho de 2006, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Canoinhas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado