LEI Nº 16.796, de 16 de dezembro de 2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0266.3/2015
DOE: 20.207 de 17/12/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o art. 4º da Lei nº 16.068, de 2013, que autoriza a doação de imóvel no Município de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.068, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
II – deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou
...................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado