LEI Nº 16.810, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PL./0386.0/2015

DOE: 20.207 de 17/12/2015

ADI TJSC 5010977-88.2021.8.24.0000 - julgada improcedente. 17/03/2022.

ADI TJSC 5016602-40.2020.8.24.0000 - julgada improcedente. 12/07/2022.

ADI STF 6883/2021 - a) converte o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito; b) julga improcedente o pedido. 09/03/2022.

Fonte: ALESC/GCAN

Dispõe sobre a criação de serventias extrajudiciais na comarca de Joinville e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o 4º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Joinville após vacância do 1º Ofício de Registro de Imóveis daquela circunscrição judiciária, desde que mantidos os critérios de eficiência, urbanidade e presteza dos serviços de que cuida o art. 30, II, da Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Art. 2º As circunscrições geográficas dos Ofícios de Registro de Imóveis ficam assim definidas:

I – os atos do 1º Ofício de Registro de Imóveis abrangerão os imóveis situados na circunscrição delimitada ao norte, com o Município de Garuva; ao sul, com a Rua XV de Novembro, a qual segue pela Rodovia do Arroz em direção ao sul e pelo Rio Cachoeira em direção ao sul; ao oeste com o Município de Campo Alegre e ao leste com o Oceano Atlântico;

II – os atos do 2º Ofício de Registro de Imóveis abrangerão os imóveis situados nos bairros Anita Garibaldi, Atiradores, Centro, Floresta (sentido centro/bairro - o lado direito do bairro Santa Catarina pertence à 2ª circunscrição e o lado esquerdo pertence à 3ª circunscrição), Glória (sentido centro/bairro - o lado direito da Rua XV de Novembro pertence à 1ª circunscrição e o lado esquerdo à 2ª circunscrição), Itinga, Morro do Meio, Nova Brasília, Profipo, Santa Catarina (sentido centro/bairro – o lado direito da Rua Santa Catarina pertence à 2ª circunscrição e o lado esquerdo pertence à 3ª circunscrição), São Marcos e Vila Nova;

III – os atos do 3º Ofício de Registro de Imóveis abrangerão os imóveis situados no início da Rua XV de Novembro, esquina com a Rua do Príncipe, em direção ao sul até a Rua Ministro Calógeras, seguindo por esta e pela Rua Santa Catarina até a Rua Waldemiro José Borges (Km 4) e por esta seguindo até a divisa com Araquari; seguindo pela divisa do Município na direção norte até a Lagoa do Saguaçu; por esta seguindo na direção oeste até o Rio Cachoeiras na confluência do Rio Bucarein, seguindo para o norte pelo Rio Cachoeira até atingir o início da Rua XV de Novembro;

IV – os atos do 4º Ofício de Registro de Imóveis abrangerão os imóveis situados nos bairros Rio Bonito, Dona Francisca e Pirabeiraba, do Município de Joinville.

Art. 3º Fica criado o 4º Tabelionato de Notas da comarca de Joinville, após a vacância dos atuais Tabelionatos de Notas, desde que mantidos os critérios de eficiência, urbanidade e presteza dos serviços de que cuida o art. 30, II, da Lei federal nº 8.935, de 1994.

Art. 4º Fica ressalvado aos titulares de serviços notariais e de registro atingidos por desmembramento, desdobramento e desacumulação o direito de opção.

Art. 5º A outorga da delegação para as novas serventias será realizada na forma da lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado