LEI Nº 16.832, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0423.9/2015

DOE: 20.207 de 17/12/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Revoga a Lei nº 15.052, de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 15.052, de 30 de dezembro de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado