LEI Nº 16.839, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL./0551.5/2015
DOE: 20.207 de 17/12/2015
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Revoga a declaração de utilidade pública concedida ao Instituto das Irmãs Franciscanas da Ação Católica, de Caçador, pela Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica revogada a declaração de utilidade pública concedida ao
Instituto das Irmãs Franciscanas da Ação Católica, de Caçador, pela Lei
nº 16.733, de 15 de outubro de 2015 (Anexo Único, Caçador, Item 5).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado