LEI Nº 16.839, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0551.5/2015

DOE: 20.207 de 17/12/2015

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Revoga a declaração de utilidade pública concedida ao Instituto das Irmãs Franciscanas da Ação Católica, de Caçador, pela Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a declaração de utilidade pública concedida ao Instituto das Irmãs Franciscanas da Ação Católica, de Caçador, pela Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015 (Anexo Único, Caçador, Item 5).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado