LEI Nº 16.860, DE 28 de dezembro de 2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0434.1/2015

DOE: 20.209 A, de 31/12/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos e seus órgãos e as entidades da administração estadual direta e indireta;

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, as entidades, os fundos e as fundações da administração estadual direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social; e

III – o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 25.751.795.913,00 (vinte e cinco bilhões, setecentos e cinquenta e um milhões, setecentos e noventa e cinco mil e novecentos e treze reais), abrangendo:

I – R$ 22.747.917.433,00 (vinte e dois bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, novecentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e três reais), do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 3.003.878.480,00 (três bilhões, três milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS

Recursos de Todas as Fontes



Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

1. - RECEITA DO TESOURO

 

 

1.1 - RECEITAS CORRENTES

28.531.350.665

110,79

1.1.1 - Receitas Tributárias

22.755.778.629

88,37

1.1.2 - Receita Patrimonial

481.610.931

1,87

1.1.3 - Receita de Serviços

3.988.585

0,02

1.1.4 - Transferências Correntes

4.917.717.622

19,10

1.1.5 - Outras Receitas Correntes

372.254.898

1,45

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

1.429.108.132

5,55

1.2.1 - Operações de Crédito

1.399.108.132

5,43

1.2.2 - Outras Receitas de Capital

30.000.000

0,12

1.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-9.229.863.378

-35,84

1.3.1 - Deduções da Receita Tributária

-8.677.584.445

-33,70

1.3.2 - Transferências Correntes

-409.600.852

-1,59

1.3.3 - Outras Deduções

-142.678.081

-0,55

TOTAL DA RECEITA TESOURO

20.730.595.419

80,50

2. - RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

2.1 - RECEITAS CORRENTES

3.321.845.272

12,89

2.1.1 - Receita de Contribuições

870.146.110

3,38

2.1.2 - Receita Patrimonial

242.824.486

0,94

2.1.3 - Receita Agropecuária

1.201.493

0,00

2.1.4 - Receita Industrial

4.112.211

0,02

2.1.5 - Receita de Serviços

643.190.196

2,50

2.1.6 - Transferências Correntes

1.198.551.259

4,65

2.1.7 - Outras Receitas Correntes

361.819.517

1,41

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL

89.076.788

0,34

2.2.1 - Alienação de Bens

54.148.001

0,21

2.2.2 - Amortização de Empréstimos

12.505.647

0,05

2.2.3 - Transferências de Capital

22.423.140

0,09

3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-12.582

0,00

3.1 - Dedução Receita Patrimonial

-12.582

0,00

TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES

3.410.909.478

13,24

4 - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS

 

 

4.1 - RECEITAS CORRENTES

1.610.291.016

6,25

4.2 - Receita de Contribuições

1.247.954.233

4,85

4.3 - Receita Patrimonial

1.810.078

0,01

4.4 - Receita de Serviços

268.028.531

1,04

4.5 - Outras Receitas Correntes

92.498.174

0,36

4.6 - RECEITAS DE CAPITAL

 

 

TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS

1.610.291.016

6,25

TOTAL

25.751.795.913

100,00

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 25.751.795.913,00 (vinte e cinco bilhões, setecentos e cinquenta e um milhões, setecentos e noventa e cinco mil e novecentos e treze reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e os grupos de despesas a seguir especificados:

I – R$ 18.165.791.360,00 (dezoito bilhões, cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta reais), do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 7.586.004.553,00 (sete bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais), do Orçamento da Seguridade Social.

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA



Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

1 - Despesas correntes

21.232.812.488

82,45

1.2 - Pessoal e Encargos Sociais

11.950.535.023

46,41

1.3 - Juros e Encargos da Dívida

1.207.876.510

4,69

1.4 - Outras Despesas Correntes

8.074.400.955

31,35

2 - Despesas de capital

4.235.565.561

16,45

2.1 - Investimentos

3.324.383.356

12,91

2.2 - Inversões Financeiras

36.127.113

0,14

2.3 - Amortização da Dívida

875.055.092

3,40

3 - Reserva de contingência

283.417.864

1,10

3.1 - Reserva de Contingência

283.417.864

1,10

TOTAL

25.751.795.913

100,00

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Recursos de Todas as Fontes

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DO TESOURO 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

TOTAL

1. Administração Direta

 

 

 

1.1

Assembleia Legislativa do Estado

571.331.040

 

571.331.040

1.2

Tribunal de Contas do Estado

224.293.024

 

224.293.024

1.3

Tribunal de Justiça do Estado

1.829.335.584

 

1.829.335.584

1.4

Fundo de Reaparelhamento da Justiça

6.800.000

198.700.000

205.500.000

1.5

Ministério Público

592.369.924

 

592.369.924

1.6

Fundo para Reconstituição de Bens Lesados

 

5.429.414

5.429.414

1.7

Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público SC

1.327.381

672.619

2.000.000

1.8

Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público

1.433.121

37.750.477

39.183.598

1.9

Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

40.000.000

 

40.000.000


 

 

 

 

1.10

Fundo de Melhoria da Polícia Civil

525.983.947

 

525.983.947

1.11

Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar

330.632.162

1.537.051

332.169.213

1.12

Fundo para Melhoria da Segurança Pública

302.592.578

64.627.933

367.220.511


 

 

 

 

1.13

Fundo de Melhoria da Polícia Militar

1.304.536.702

3.593.862

1.308.130.564

1.14

Secretaria de Estado do Planejamento

13.952.007

 

13.952.007

1.15

Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte

100.232.086

 

100.232.086

1.16

Fundo Estadual de Incentivo à Cultura

4.961.000

 

4.961.000

1.17

Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo

9.391.000

 

9.391.000

1.18

Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte

5.187.500

 

5.187.500

1.19

Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

40.662.910

 

40.662.910

1.20

Fundo Estadual de Assistência Social

50.968.025

4.748.888

55.716.913

1.21

Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina

54.495

 

54.495

1.22

Fundo Estadual de Artesanato e da Economia Solidária

250.000

 

250.000

1.23

Fundo Est. de Combate e Erradicação da Pobreza

18.782.433

 

18.782.433

1.24

Fundo para a Infância e Adolescência

132.500

763.720

896.220

1.25

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

18.711.118

 

18.711.118

1.26

Agência de Regulação de Serviços de Santa Catarina - ARESC

12.445.973

106.490

12.552.463

1.27

Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente

220.000

800.000

1.020.000

1.28

Fundo Estadual de Recursos Hídricos

22.273.647

100.000

22.373.647

1.29

Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas

1.038.990

 

1.038.990

1.30

Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais

4.499.773

 

4.499.773

1.31

Secretaria de Estado da Casa Civil

47.615.228

 

47.615.228

1.32

Procuradoria Geral do Estado

141.774.484

 

141.774.484

1.33

Secretaria Executiva de Articulação Nacional

5.054.522

 

5.054.522

1.34

Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais

2.153.259

 

2.153.259

1.35

Secretaria de Estado de Comunicação

71.394.054

 

71.394.054

1.36

Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento

 

14.003.086

14.003.086

1.37

Fundo de Desenvolvimento Social

172.023.540

130.738.071

302.761.611

1.38

Gabinete do Vice-Governador do Estado

7.269.310

 

7.269.310

1.39

Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas

20.521.918

 

20.521.918

1.40

Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca

29.491.623

 

29.491.623

1.41

Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina

 

1.007.212

1.007.212

1.42

Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

29.499.262

26.179.751

55.679.013

1.43

Fundo Estadual de Sanidade Animal

2.286.457

 

2.286.457

1.44

Secretaria de Estado da Educação

3.043.526.779

 

3.043.526.779

1.45

Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de SC

 

75.942.879

75.942.879

1.46

Fundo Estadual de Educação- FEDUC

106.203.468

34.647.271

140.850.739

1.47

Secretaria de Estado da Administração

178.107.456

 

178.107.456

1.48

Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais

 

149.453.292

149.453.292

1.49

Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais

 

614.677.193

614.677.193

1.50

Fundo Patrimonial

 

50.564.030

50.564.030

1.51

Fundo Estadual de Saúde

2.364.835.908

754.427.629

3.119.263.537

1.52

Fundo Catarinense para o Desenvolvimento da Saúde

31.084.866

 

31.084.866

1.53

Secretaria de Estado da Fazenda

483.135.360

 

483.135.360

1.54

Encargos Gerais do Estado

2.297.890.602

 

2.297.890.602

1.55

Fundo Estadual de Apoio aos Municípios

13.083.816

 

13.083.816

1.56

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina

 

2.000.000

2.000.000

1.57

Fundo de Esforço Fiscal

18.502.897

 

18.502.897

1.58

Fundo Pró-Emprego

9.251.448

26.957.748

36.209.196

1.59

Secretaria de Estado da Infraestrutura

308.577.215

4.000.000

312.577.215

1.60

Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville

 

1.493.844

1.493.844

1.61

Fundo Rotativo da Penitenciária Sul

 

1.006.378

1.006.378

1.62

Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos

 

1.740.631

1.740.631

1.63

Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis

 

1.385.321

1.385.321

1.64

Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó

 

2.308.868

2.308.868

1.65

Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina

599.667.357

48.607.497

648.274.854

1.66

Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da GrandeFlorianópolis

 

553.136

553.136

1.67

Fundo Especial da Defensoria Dativa

 

30.544.933

30.544.933

1.68

Secretaria de Estado da Defesa Civil

214.273.716

 

214.273.716

1.69

Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FUNPDEC

14.059.736

36.777.050

50.836.786

1.70

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itapiranga

5.974.757

12.107

5.986.864

1.71

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Quilombo

4.865.468

7.029

4.872.497

1.72

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Seara

6.333.523

5.953

6.339.476

1.73

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Taió

7.013.454

13.621

7.027.075

1.74

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Timbó

8.349.084

 

8.349.084

1.75

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Braço do Norte

6.857.356

24.417

6.881.773

1.76

Reserva de Contingência

1.000.000

 

1.000.000

1.77

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Miguel D´Oeste

8.650.814

2.120

8.652.934

1.78

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Maravilha

9.419.340

14.024

9.433.364

1.79

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Lourenço do Oeste

6.365.985

2.895

6.368.880

1.80

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Chapecó

13.755.922

9.755

13.765.677

1.81

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê

12.476.112

11.570

12.487.682

1.82

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Concórdia

9.047.164

3.800

9.050.964

1.83

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joaçaba

12.330.639

17.790

12.348.429

1.84

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Campos Novos

7.451.719

21.525

7.473.244

1.85

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Videira

7.249.801

10.763

7.260.564

1.86

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Caçador

9.106.114

23.745

9.129.859

1.87

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Curitibanos

7.332.382

10.900

7.343.282

1.88

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Rio do Sul

9.751.942

6.424

9.758.366

1.89

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ituporanga

9.501.834

34.810

9.536.644

1.90

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ibirama

10.619.175

2.760

10.621.935

1.91

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Blumenau

16.005.539

1.245

16.006.784

1.92

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Brusque

12.008.632

26.233

12.034.865

1.93

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itajaí

18.094.048

 

18.094.048

1.94

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Grande Florianópolis

35.516.574

29.673

35.546.247

1.95

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Laguna

13.857.465

17.926

13.875.391

1.96

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Tubarão

14.915.532

505

14.916.037

1.97

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Criciúma

20.485.817

24.925

20.510.742

1.98

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Araranguá

14.586.844

33.195

14.620.039

1.99

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joinville

27.707.952

7.265

27.715.217

1.100

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Jaraguá do Sul

12.820.144

4.170

12.824.314

1.101

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Mafra

14.897.076

22.701

14.919.777

1.102

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Canoinhas

9.821.371

28.990

9.850.361

1.103

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Lages

13.699.483

30.571

13.730.054

1.104

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Joaquim

6.790.046

21.558

6.811.604

1.105

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Palmitos

7.918.392

12.175

7.930.567

1.106

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Dionísio Cerqueira

6.788.194

2.860

6.791.054

2. Autarquia

 

 

 

2.1

Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Gde Florianópolis -SUDERF

1.371.000

3.982.797

5.353.797

2.2

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

 

23.675.315

23.675.315

2.3

Instituto de Metrologia de Santa Catarina

553.173

31.304.360

31.857.533

2.4

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina

99.914.340

7.101.439

107.015.779

2.5

Fundo Previdenciário

 

286.029.864

286.029.864

2.6

Fundo Financeiro

1.968.555.266

1.950.437.235

3.918.992.501

2.7

Departamento de Transportes e Terminais

 

31.609.219

31.609.219

2.8

Departamento Estadual de Infraestrutura

661.408.126

117.626.840

779.034.966

2.9

Administração do Porto de São Francisco do Sul

 

76.696.918

76.696.918

3. Empresa Estatal Deficitária

 

 

 

3.1

Santa Catarina Turismo S/A

14.411.503

 

14.411.503

3.2

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A

16.665.104

10.842.842

27.507.946

3.3

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A

136.033.338

42.237.689

178.271.027

3.4

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina

333.069.682

21.236.301

354.305.983

4. Fundação

 

 

 

4.1

Fundação Catarinense de Esporte

15.939.842

7.685.921

23.625.763

4.2

Fundação Catarinense de Cultura

25.480.117

2.636.798

28.116.915

4.3

Fundação do Meio Ambiente

28.586.965

40.865.357

69.452.322

4.4

Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina

146.315.451

18.332.882

164.648.333

4.5

Fundação Catarinense de Educação Especial

240.708.140

 

240.708.140

4.6

Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

372.826.171

18.212.406

391.038.577

4.7

Fundação Escola de Governo - ENA

3.208.306

2.340.037

5.548.343

TOTAL

20.730.595.419

5.021.200.494

25.751.795.913

Seção III

Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e no Desenvolvimento do Sistema de Ensino

Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 2.195.355.725 (dois bilhões, cento e noventa e cinco milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais), que corresponde a 12% (doze por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

(Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

18.294.631.035

1.1 - Impostos

16.432.112.389

1.1.1. ITBI

310

1.1.2. IRRF

1.023.512.296

1.1.3. IPVA

782.499.911

1.1.4. ITCMD

194.647.209

1.1.5. ICMS - Estadual - Fonte 0100

13.858.514.058

1.1.6. ICMS - Estadual - Fonte 0161

377.938.605

1.1.7. ICMS - Estadual - Fonte 0162

195.000.000

1.2 - Transferências Federais

1.663.722.929

1.2.1. Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores

230.568.790

1.2.2. Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

71.164.471

1.2.3. Cota - Parte FPE - Estado

1.361.989.668

1.3 - Multa e Juros de Mora dos Impostos

116.329.072

1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

40.720.901

1.5 - Dívida Ativa dos Impostos

41.745.744

2. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

12%

3. VALOR MÍNIMO A APLICAR

2.195.355.725

4. PERCENTUAL FIXADO

12%

5. TOTAL DA DESPESA FIXADA

2.195.355.725

5.1 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

2.195.355.725

5.1.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

2.126.603.092

5.1.2 - Recursos do Fundo Social (Fonte - 0161)

45.352.633

5.1.3 - Recursos do SEITEC (Fonte 0162)

23.400.000

Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do seu sistema de ensino a importância de R$ 4.606.534.598,00 (quatro bilhões, seiscentos e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais), proveniente da receita de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

(Art. 167 da Constituição do Estado)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

18.294.631.035

1.1 - Impostos

16.432.112.389

1.1.1. ITBI

310

1.1.2. IRRF

1.023.512.296

1.1.3. IPVA

782.499.911

1.1.4. ITCMD

194.647.209

1.1.5. ICMS - Estadual - Fonte 0100

13.858.514.058

1.1.6. ICMS - Estadual - Fonte 0161

377.938.605

1.1.7. ICMS - Estadual - Fonte 0162

195.000.000

1.2 - Transferências Federais

1.663.722.929

1.2.1. Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores

230.568.790

1.2.2. Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

71.164.471

1.2.3. Cota - Parte FPE - Estado

1.361.989.668

1.3 - Multa e Juros de Mora dos Impostos

116.329.072

1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

40.720.901

1.5 - Dívida Ativa dos Impostos

41.745.744

2. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

3.454.223.686

2.1 - Impostos

3.081.719.957

2.1.1 - ICMS - Estadual - Fonte 0100

2.771.702.812

2.1.2 - ICMS - Estadual - Fonte 0161

75.587.721

2.1.3 - ICMS - Estadual - Fonte 0162

39.000.000

2.1.4 - ITCMD

38.929.442

2.1.5 - IPVA

156.499.982

2.2 - Transferências Federais

332.744.586

2.2.1 - Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores

46.113.758

2.2.2 - Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

14.232.894

2.2.3 - Cota - Parte FPE - Estado

272.397.934

2.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos

23.265.814

2.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

8.144.180

2.5 - Dívida Ativa dos Impostos

8.349.149

3. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

25%

4. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

4.573.657.759

5. PERCENTUAL FIXADO

25,18%

6. TOTAL DA DESPESA FIXADA

4.606.534.598

6.1 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2.609.103.514

6.1.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

551.562.755

6.1.2 - Recursos do Fundo Social (Fonte - 0161)

9.486.259

6.1.3 - Recursos do SEITEC (Fonte 0162)

4.894.500

6.1.4 - Transf. de Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131) - Retorno dos Rec. Ordinários

2.002.847.367

6.1.5 - Transf. de Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131) - Retorno dos Rec. do Fundo Social

15.352.633

6.1.6 -Transf. de Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131) - Retorno dos Rec. do SEITEC

18.400.000

6.1.7 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 7100)

6.560.000

6.2 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

303.743.149

6.2.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

136.423.365

6.2.2 - Transf. de Rec. do FUNDEB - (Fonte - 0131) - Retorno dos Rec. Ordinários

167.319.784

6.3 - FUNDAÇÂO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

372.826.171

6.3.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

358.560.000

6.3.2 - Recursos do Fundo Social - (Fonte - 0161)

9.410.671

6.3.3 - Recursos do SEITEC - (Fonte 0162)

4.855.500

6.4 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE

233.785.178

6.4.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

37.762.376

6.4.2 - Recursos do Fundo Social - (Fonte 0161)

32.795.486

6.4.3 - Transf. de Rec. do FUNDEB - (Fonte - 0131) - Retorno dos Rec. Ordinários

163.227.316

6.5 - DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB

1.087.076.586

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I – abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias a que se refere o inciso I do § 8º do art. 120 da Constituição do Estado, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II – abrir créditos adicionais à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;

III – abrir créditos adicionais à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

IV – abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas à outra unidade orçamentária;

V – abrir créditos adicionais à conta dos saldos de dotações orçamentárias consignadas e não comprometidas no exercício financeiro de 2016;

VI – designar o titular da Secretaria de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Planejamento Orçamentário, para remanejar, por portaria do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de uma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão;

VII – adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e

VIII – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019;

§ 1º O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, observando as normas constitucionais e legais, poderá, por meio do sistema informatizado de execução orçamentária:

I – modificar as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesas, o elemento de despesa dentro da mesma subação, bem como a modalidade de aplicação e o Identificador de Uso Iduso das destinações de recursos; e

II – remanejar dotações orçamentárias entre subações da mesma unidade orçamentária exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e sentenças judiciais.

§ 2º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender a:

I – despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;

II – despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e

III – despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO I

DA DESPESA

Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 2.281.858.133,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e três reais), conforme o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Em R$ 1,00

EMPRESAS

VALOR

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

10.000.000

Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A

10.000.000

Gabinete do Governador do Estado

2.269.362.133

CELESC Geração S/A

542.472.500

CELESC Distribuiçao S/A

469.956.036

SC Participações e Parcerias S/A

35.886.237

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S/A

841.287.593

SCPar Porto de Imbituba S.A.

29.972.041

Companhia de Gás de Santa Catarina S/A

60.549.726

Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A

289.238.000

Secretaria de Estado da Fazenda

2.496.000

Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A

2.496.000

TOTAL

2.281.858.133

CAPÍTULO II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 10. As fontes de financiamento para a cobertura das despesas fixadas no art. 9º desta Lei, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento com empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada e de recursos de outras fontes, apresentam o seguinte desdobramento:

DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS


Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

6.1.10 - Recursos do orçamento de investimento - geração própria

1.452.664.024

6.2.10 - Recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro

7.000

6.2.20 - Recursos para aumento do patrimônio líquido - demais

4.947.500

6.3.10 - Operações de crédito de longo prazo - interna

372.255.102

6.3.20 - Operações de crédito de longo prazo - externa

214.473.922



6.9.90 - Outros recursos de longo prazo - outras fontes

237.510.585

TOTAL

2.281.858.133

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I – abrir créditos suplementares, até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orçamentárias;

II – realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstos nesta Lei, estiver relacionada com empresas estatais; e

III – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado