LEI Complementar Nº 648, de 3 de julho de 2015

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0016.4/2015

DO: 20.093 de 06/07/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 472, de 2009, que institui Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 472, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL

CARGO

ESCOLARIDADE

NÍVEL

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Agente Penitenciário

Nível Superior

1 a 5

A a T

2.500

Agente de Segurança Socioeducativo

Nível Superior

1 a 5

A a T

490

” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado