LEI Complementar Nº 648, de 3 de julho de 2015
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0016.4/2015
DO: 20.093 de 06/07/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 472, de 2009, que institui Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 472, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGO |
ESCOLARIDADE |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Agente Penitenciário |
Nível Superior |
1 a 5 |
A a T |
2.500 |
Agente de Segurança Socioeducativo |
Nível Superior |
1 a 5 |
A a T |
490 |
” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado