LEI Complementar Nº 649, DE 9 DE JULHO DE 2015
Consolidada e revogada pela LC 736, de 2019
Procedência: Ministério Público
Natureza: PLC/0019.7/2015
DO: 20.097 de 10/07/15
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é corrigido em 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), sendo fixado em R$ 913,75 (novecentos e treze reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2015.
Florianópolis, 9 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado