LEI Complementar Nº 649, DE 9 DE JULHO DE 2015

Consolidada e revogada pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0019.7/2015

DO: 20.097 de 10/07/15

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é corrigido em 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), sendo fixado em R$ 913,75 (novecentos e treze reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2015.

Florianópolis, 9 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado