LEI COMPLEMENTAR N° 652, DE 13 DE JULHO DE 2015

Procedência: Mesa Diretora

Natureza: PLC/0010.9/2015

DO: 20.099 de 14/07/2015

Ver LC 642/15

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Resolução nº 001, de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa da Alesc, e a Resolução nº 002, de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Alesc, ambas convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015, para o fim de reorganizar a estrutura administrativa, no âmbito da Diretoria de Comunicação Social e da Coordenadoria de Eventos, e dispor sobre a Comissão Legal de Assessoramento ao Programa de Certificação de Responsabilidade Social.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, nos termos do art. 54, § 3º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei Complementar:

Art. 1º A Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14.............................................................................................................

I – ..................................................................................................................

........................................................................................................................

d) de Sessões Solenes e Especiais.

................................................................................................................” (NR)

.........................................................................................................................

“Art. 22..............................................................................................................

...........................................................................................................................

VIII – monitorar os serviços de multimídia e de sonorização do Plenário;

..........................................................................................................................

XV – assessorar a Mesa na condução das Sessões Solenes e Especiais, internas e externas.” (NR)

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TÍTULO III

........................................................................................................................

“Art. 57. Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Eventos a Gerência de Cerimonial, a Gerência Cultural e a Gerência de Sessões Solenes e Especiais.

.........................................................................................................................

IV – à Gerência de Sessões Solenes e Especiais compete, especialmente:

a) agendar, organizar e coordenar a realização de Sessões Solenes e Especiais;

b) prestar orientação aos proponentes das Sessões Solenes e Especiais;

c) elaborar texto e providenciar a confecção de placas de homenagem;

d) elaborar os roteiros das Sessões Solenes e Especiais;

e) apoiar a Gerência de Cerimonial nas providências relativas às Sessões Solenes e Especiais; e

f) apoiar o registro de autoridades.” (NR)

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CAPÍTULO III

...................................................................................................................

“Seção VIII

Da Diretoria de Comunicação Social

Art. 66-B Estão vinculadas e subordinadas à Diretoria de Comunicação Social a Gerência de Publicidade, a Gerência de Redes Sociais e a Gerência de Comunicação Social.

§ 1º À Gerência de Publicidade compete, especialmente:

I – elaborar projetos básicos para contratação;

II – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de publicidade;

III – planejar campanhas publicitárias;

IV – gerenciar o desenvolvimento criativo de campanhas publicitárias;

V – supervisionar e monitorar a execução das campanhas publicitárias; e

VI – acompanhar as oportunidades de mercado do setor de comunicações.

§ 2º À Gerência de Redes Sociais compete, especialmente:

I – representar a Assembleia Legislativa nas mídias sociais;

II – acompanhar a imagem do Poder Legislativo nas mídias sociais;

III – produzir e supervisionar a produção de conteúdos para as mídias sociais;

IV – apresentar relatórios contendo a repercussão nas redes sociais de assuntos tratados na Assembleia Legislativa;

V – prestar orientação aos gabinetes parlamentares para o uso de ferramentas de rede social;

VI – orientar os setores da Assembleia Legislativa na criação de ferramentas próprias de mídia social e supervisionar seu uso, zelando para que mantenham as boas práticas do meio digital; e

VII – estabelecer regras para a participação do público e para o uso seguro das ferramentas on-line.

§ 3º À Gerência de Comunicação Social compete, especialmente:

I – orientar a produção de conteúdo institucional;

II – orientar a Diretoria em assuntos estratégicos para a boa imagem da Assembleia Legislativa, na produção de pauta, roteiro e textos;

III – orientar os gabinetes parlamentares em assuntos que afetem a imagem da Assembleia Legislativa;

IV – orientar conteúdo aos veículos internos;

V – supervisionar o atendimento à imprensa externa e a recepção dos profissionais de jornalismo; e

VI – autorizar a entrada de profissionais de imprensa fora do horário de expediente para realização de filmagens e entrevistas.” (NR)

TÍTULO IV

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CAPÍTULO I

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“Seção IX–B

Da Comissão de Assessoramento ao Programa de Certificação de Responsabilidade Social

Art. 75–B. À Comissão de Assessoramento ao Programa de Certificação de Responsabilidade Social, diretamente vinculada à Chefia de Gabinete da Presidência, com o fim específico de dar cumprimento ao disposto na Lei n° 12.918, de 23 de janeiro de 2004, compete:

I – elaborar o cronograma de atividades e de reuniões da Comissão Mista de Certificação de Responsabilidade Social;

II – preparar e assessorar as reuniões da Comissão Mista;

III – dar publicidade às decisões da Comissão Mista;

IV – divulgar, pelas diversas mídias, o processo de certificação de responsabilidade social;

V – auxiliar na elaboração de edital;

VI – gerenciar o ambiente eletrônico da responsabilidade social;

VII – coordenar as atividades de lançamento de edital;

VIII – acompanhar o processo de análise do balanço socioambiental e outros documentos;

IX – organizar a planilha de pontuação para a premiação de certificação de responsabilidade social;

X – coordenar os trabalhos dos workshops e seminários;

XI – preparar a Sessão Especial de Certificação de Responsabilidade Social; e

XII – elaborar relatórios anuais das atividades da Comissão.

....................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Ficam criadas e acrescidas ao Anexo III-A da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015, a Gerência de Publicidade, código PL/FC, nível 5, a Gerência de Redes Sociais, código PL/FC, nível 5 e a Gerência de Comunicação Social, código PL/FC, nível 5.

Art. 3º O Anexo III–D (Grupo de Atividades de Comissão Legal) da Resolução n° 002, de 2006, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento da Assembleia Legislativa.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados o inciso XV do art. 19, a Subseção III e seu art. 61-A da Seção I do Capítulo III do Título III da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de julho de 2015.

Deputado ALDO SCHNEIDER

Presidente, em exercício

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo III–D da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006 convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015)

“ANEXO III–D

GRUPO DE ATIVIDADES DE COMISSÃO LEGAL

COMISSÃO LEGAL

CÓDIGO

CORRESPONDENTE

NÍVEL

QUANTIDADE

Sistema de Controle Interno

PL/FC

3

06

Avaliação de Desempenho Funcional

3

06

Permanente de Licitações

3

07

Elaboração de Editais, Contratos e Cadastros

3

05

Acompanhamento de Contas Públicas

3

04

Recebimento de Materiais

3

04

Avaliação de Bens Inservíveis

3

03

Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância

2

03

Transparência Institucional

3

05

Assessoramento ao Programa de Certificação de Responsabilidade Social

3

05

” (NR)