LEI COMPLEMENTAR Nº 653, DE 27 DE JULHO DE 2015

Consolidada e revogada pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0020.0/2015

DO: 20.110 de 29/07/2015

ADI STF 5777/2017 (art. 1ยบ) - aguardando julgamento.

Fonte: ALESC/GCAN

Cria cargos de Assistente de Promotoria de Justiça no Quadro de Pessoal do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, e acrescidos ao Anexo IV da Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002, 62 (sessenta e dois) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, nível CPM-1, de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal do Ministério Público, com os requisitos e as vedações previstos no art. 1º da Lei Complementar nº 276, de 27 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. Dos cargos de Assistente de Promotoria de Justiça criados no caput deste artigo, será lotado 1 (um) em cada Gabinete dos 8 (oito) Promotores de Justiça Especiais da Comarca da Capital e dos 54 (cinquenta e quatro) Promotores de Justiça Substitutos existentes no quadro orgânico do MPSC.

Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar, cuja iniciativa fica reservada, em caráter exclusivo, ao Procurador-Geral de Justiça, dependerá da existência de suporte orçamentário e financeiro para atender aos respectivos custos de manutenção.

Art. 3º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado