LEI Complementar Nº 655, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PLC/0017.5/2015
DO: 20.124 de 18/08/2015
Fonte: ALESC/Coord.Documentação.
Altera o piso de vencimento dos servidores do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O piso de vencimento estabelecido no art. 18 da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Poder Judiciário, fica fixado em R$ 1.444,60 (mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).
Art. 2º Fica convalidado o reajuste de 8,17% (oito inteiros e dezessete centésimos por cento) decorrente da revisão de vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, correspondente à variação do IPCA no período de maio/2014 a abril/2015, objeto da Resolução TJ nº 13, de 3 de junho de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado