LEI Nº 16.864, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

Procedência: Dep. Mauro de Nadal e Marcos Vieira

Natureza: PL./0525.3/2015

DOE: 20.217, de 13/01/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 16.749, de 5 de novembro de 2015.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 16.749, de 5 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), em favor da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC), no valor de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser efetivado em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, destinado ao pagamento dos juros incidentes em contratos de financiamento a serem firmados com o objetivo de atender emergencialmente os empreendimentos localizados nos Municípios catarinenses diretamente atingidos pelas catástrofes climáticas ocorridas em julho de 2015 e que tenham decretado estado de calamidade pública, com homologação estadual, e os que tenham decretado estado de emergência e concomitantemente tenham apresentado à Secretaria de Estado da Defesa Civil a contabilização de prejuízos superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

...................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de novembro de 2015.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2016.

Eduardo Pinho Moreira

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado