LEI Nº 16.884, de 26 de fevereiro de 2016

Procedência: Dep. Ana Paula Lima

Natureza: PL./0528.6/2015

DOE: 20.248 de 29/02/2016

Revogada pela Lei 17.986/20

Fonte: ALESC/GCAN

Declara de utilidade pública o Instituto Parque das Nascentes, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Parque das Nascentes, com sede no Município de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado