LEI Nº 16.887, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Procedência: Dep. Luiz Fernando Vampiro

Natureza: PL./0171.8/2015

DOE: 20.255, de 09/03/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Luiz Henrique da Silveira o Anel Rodoviário de Criciúma, trecho entroncamento SC-108 (para Cocal do Sul) – entroncamento SC-445 (para Siderópolis), no Município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Luiz Henrique da Silveira o Anel Rodoviário de Criciúma, trecho entroncamento SC-108 (para Cocal do Sul) – entroncamento SC-445 (para Siderópolis), no Município de Criciúma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado