LEI Nº 16.901, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Procedência: Dep. José Nei A. Ascari
Natureza: PL./0494.2/2015
DOE: 20.262 de 18/03/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Erminio Surdi o trecho da Rodovia SC-390, entre a Rodovia BR-470 e o Rio Canoas, no Município de Campos Novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Erminio Surdi o trecho da SC-390, entre a Rodovia BR-470 e o Rio Canoas, no Município de Campos Novos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado