LEI Nº 16.913, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0530.0/2013

DOE: 20.288 de 02/05/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Reconhece como Capital Catarinense do Mel o Município de Içara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Içara fica reconhecido como a Capital Catarinense do Mel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado