LEI Nº 16.913, DE 29 DE ABRIL DE 2016
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0530.0/2013
DOE: 20.288 de 02/05/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Reconhece como Capital Catarinense do Mel o Município de Içara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Içara fica reconhecido como a Capital Catarinense do Mel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado