LEI Nº 16.928, DE 9 DE MAIO DE 2016
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0420.6/2015
DOE: 20.294 de 10/05/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Dispõe sobre a criação da Escola de Ensino Médio Vereador Oscar Manoel da Conceição no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola de Ensino Médio Vereador Oscar Manoel da Conceição, que passa a integrar a rede pública estadual de ensino, localizada na Rodovia SC-405, bairro Fazenda do Rio Tavares, Município de Florianópolis.
Art. 2º As despesas com o funcionamento e a manutenção da escola criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado