LEI Nº 16.935, DE 13 DE MAIO DE 2016
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0493.1/2015
DOE: 20.298, de 16/05/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Reconhece o Município de Barra Velha como a Capital Estadual do Pirão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Barra Velha fica reconhecido como a Capital Estadual do Pirão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado