LEI Nº 16.935, DE 13 DE MAIO DE 2016

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0493.1/2015

DOE: 20.298, de 16/05/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Reconhece o Município de Barra Velha como a Capital Estadual do Pirão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Barra Velha fica reconhecido como a Capital Estadual do Pirão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado