LEI Nº 16.965, DE 18 DE JULHO DE 2016

Procedência: Dep. Leonel Pavan

Natureza: PL./0561.7/2015

DOE: 20.342 de 19/07/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Concede Título de Cidadão Catarinense ao Professor Antonio Heronaldo de Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Professor Antonio Heronaldo de Sousa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado