LEI Nº 16.982, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

Procedência: Dep. Dalmo Claro

Natureza: PL./0112.8/2016

DOE: 20.354 de 04/08/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Bailarina Liselott Trinks, a Escola de Ensino Médio Inovador localizada no Bairro Vila Nova, no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Bailarina Liselott Trinks a Escola de Ensino Médio Inovador localizada no Bairro Vila Nova, no Município de Joinville.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado