LEI Nº 16.983, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

Procedência: Dep. Dalmo Claro

Natureza: PL./0113.9/2016

DOE: 20.354 de 04/08/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Senador Luiz Henrique da Silveira a Escola de Ensino Médio Inovador localizada no Bairro Itajuba, no Município de Barra Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Senador Luiz Henrique da Silveira a Escola de Ensino Médio Inovador localizada no Bairro Itajuba, no Município de Barra Velha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado