LEI Nº 16.993, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Procedência: Dep. Leonel Pavan

Natureza: PL./0190.0/2015

DOE: 20.363 de 17/08/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Obriga as instituições financeiras que operam com cartões de crédito a disponibilizarem serviços de alerta de compras e de fechamento de faturas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições financeiras que operam com cartões de crédito ficam obrigadas, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a fornecerem alerta, via serviço de mensagens curtas (SMS), aos seus clientes, nos casos de:

I – compras nacionais aprovadas no cartão de crédito acima de um valor predeterminado pelo cliente;

II – compras de valor não habitual para transações nacionais e internacionais;

III – aviso de fechamento da fatura do cartão de crédito com saldo a pagar; e

IV – aviso de efetivação de bloqueio eletrônico do cartão de crédito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado