LEI Nº 16.994, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Procedência: Dep. Patrício Destro

Natureza: PL./0292.5/2015

DOE: 20.363 de 17/08/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Reconhece o Município de Garuva como Cidade Paraíso das Águas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Garuva como Cidade Paraíso das Águas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado