LEI Nº 16.994, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Procedência: Dep. Patrício Destro
Natureza: PL./0292.5/2015
DOE: 20.363 de 17/08/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Reconhece o Município de Garuva como Cidade Paraíso das Águas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Garuva como Cidade Paraíso das Águas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado