LEI Nº 17.011, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016
Natureza: PL./0323.6/2016
DOE: 20.410, de 25/10/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.446, de 7 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica fixado em R$ 29,25 (vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) o valor unitário do auxílio-alimentação dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), por dia trabalhado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de outubro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado